Torna público ter a República de Chipre depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 3 de Agosto de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo ao Acordo de 22 de Novembro de 1950, para a Importação de Objectos de Carácter Educativo, Científico ou Cultural, adoptada pela UNESCO, concluído em Nairobi em 26 de Novembro de 1976
Torna público terem as Tonga depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 3 de Junho de 2004, o seu instrumento de aceitação à Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada pela UNESCO, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972
Torna público ter a República da Moldova depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 23 de Setembro de 2002, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada pela UNESCO, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972, com uma reserva
Torna público ter o Reino da Suécia depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 13 de Janeiro de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970, com uma declaração
Torna público ter a Serra Leoa depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 7 de Janeiro de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada pela UNESCO, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972
Torna público ter o Afeganistão depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 8 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970
Torna público ter a República da Islândia depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 9 de Novembro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970
Torna público ter a República do Paraguai depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 9 de Novembro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluído na Haia em 14 de Maio de 1954
Torna público ter, por nota de 6 de Agosto de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Suíça, a 12 de Maio de 2004, declarado a autoridade competente para a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia, em 18 de Março de 1970
Torna público ter o Estado da Eritreia depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 6 de Agosto de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado incluindo o Regulamento de Execução e também o Protocolo da Convenção e as Resoluções da Conferência, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 46/2006
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