Torna público ter, em 2 de Novembro de 2005, a República do Burundi depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, concluída em Genebra em 6 de Abril de 1974
Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 15465, de 21 de Dezembro de 2005, ter a Polónia concluído, em 4 de Novembro de 2005, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997, tendo formulado várias declarações
Torna público ter a República da Finlândia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Dezembro de 2005, o seu instrumento de aceitação da Convenção Europeia da Paisagem, aberta para assinatura em Florença em 20 de Outubro de 2000
Torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de adesão ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Paris em 2 de Setembro de 1949
Torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberta para assinatura em Estrasburgo, em 26 de Novembro de 1987, emendada pelos Protocolos n.º 1 e n.º 2, abertos para assinatura em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1993
Torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 14 de Dezembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981
Torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 22 de Dezembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, aberta para assinatura em Estrasburgo em 1 de Fevereiro de 1995
Torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Dezembro de 2005, uma declaração de extensão ao Bailiado de Jersey da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980
Torna público ter o Reino da Dinamarca depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico, aberta para assinatura em 6 de Maio de 1969 e revista em 16 de Janeiro de 1992, com uma declaração
Torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 6 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Abril de 1983, emendada pelo Protocolo n.º 11, Relativo à Reestruturação do Mecanismo de Controlo Estabelecido pela Convenção, e respectivo anexo, aberto para assinatura em Estrasburgo em 11 de Maio de 1994
Torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 13 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberto para assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002
Torna público terem, em 9 de Agosto e em 3 de Outubro de 1983, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros luxemburguês e pela Embaixada de Portugal no Luxemburgo, em que se comunica terem sido satisfeitas as exigências previstas pelas legislações internas das duas Partes relativamente ao Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo, assinado em Lisboa em 12 de Julho de 1982
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 48/2006
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de Junho, que estabelece as normas mínimas de protecção dos suínos alojados para efeitos de criação e engorda
Revoga os n.os 2, 3 e 4 do artigo 1.º do regulamento e tabela de taxas emolumentares devidas pelo registo de obras literárias e artísticas anexo ao Decreto-Lei n.º 30/2005, de 10 de Fevereiro
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 43/2006
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