De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/2005, do Ministério da Justiça, que altera o regime de aposentação e de disponibilidade do pessoal de investigação criminal e de apoio da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005
Torna público ter o Reino Unido depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta para assinatura em Lisboa em 11 de Abril de 1997, com declarações
Torna público ter o Butão depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de Agosto de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 21 de Fevereiro de 1971
Torna público que no Aviso n.º 436/2005, de 5 de Dezembro, relativo ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Fins de Registos de Marcas, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 232, de 5 de Dezembro de 2005, onde se lê «tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Abril de 1959» deve ler-se «tendo sido ratificado em 2 de Abril de 1959»
Torna público ter o Congo depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 3 de Março de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 21 de Fevereiro de 1971
Torna público ter o Djibouti depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 1 de Junho de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova Iorque em 17 de Dezembro de 1979
Torna público que no Aviso n.º 437/2005, de 5 de Dezembro, relativo ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Fins de Registos de Marcas, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 232, de 5 de Dezembro de 2005, onde se lê «tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Abril de 1959» deve ler-se «tendo sido ratificado em 2 de Abril de 1959»
Torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973
Torna público ter a República das Honduras depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 29 de Janeiro de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973
Torna público ter o Reino da Bélgica depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de Maio de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973
Torna público ter a Dominica depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973
Torna público terem os Emirados Árabes Unidos depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973
Torna público ter, em 20 de Agosto de 2003, Timor-Leste depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afectados pela Seca Grave e ou Desertificação, particularmente em África, e respectivos quatro anexos, concluída em Paris no dia 17 de Junho de 1994
Torna público ter, em 22 de Dezembro de 2003, o Niué depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada do Ozono, concluída em Montreal no dia 16 de Setembro de 1987
Torna público ter, em 1 de Dezembro de 2005, a República da Nicarágua depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, concluída em Estocolmo em 22 de Maio de 2001
Torna público ter, em 6 de Julho de 2005, a República Popular da China notificado a aplicação à Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Relativa às Exposições Internacionais e respectivo protocolo de assinatura, concluída em Paris no dia 22 de Novembro de 1928, e da emenda à Convenção, modificada e completada pelos Protocolos de 10 de Maio de 1948, de 16 de Novembro de 1966 e de 30 de Novembro de 1972 e pela alteração de 24 de Junho de 1982, adoptada pela Assembleia Geral em 31 de Maio de 1988
Procede à regulamentação do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto, prevendo a atribuição de uma compensação mensal de disponibilidade permanente ao pessoal que exerça funções nos tribunais da relação e nos tribunais centrais administrativos
Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro
Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva n.º98/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho
Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 32/2006
Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2004/95/CE, da Comissão, de 24 de Setembro,2004/115/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro, 2005/37/CE, da Comissão, de 3 de Junho, e2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas Básicas do 1.º Ciclo e Jardins-de-Infância do Concelho de Arruda dos Vinhos
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 33/2006
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