Torna público ter o Estado da Eritreia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000
Torna público ter a República Popular da China depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Julho de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter o Principado de Andorra depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter o Estado do Bahrein depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000
Torna público ter Madagáscar depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000
Torna público ter o Japão depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Janeiro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000
Torna público ter a República do Benin depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 31 de Janeiro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000
Torna público ter a República da Índia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Agosto de 2005, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000
Torna público ter a República da Polónia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000
Torna público ter a República Árabe do Yémen depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Dezembro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000
Torna público ter a República da Nicarágua depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2 de Dezembro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000
Torna público ter a República da Eslovénia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000
Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação às Emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, abertas para assinatura, em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992
Torna público ter o Grão-Ducado do Luxemburgo depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 31 de Janeiro de 2005, o seu instrumento de aceitação às Emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, abertas para assinatura, em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992
Torna público ter a Ucrânia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Abril de 2002, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951, concluído em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967
Torna público ter a Geórgia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 9 de Agosto de 1999, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951, concluído em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967
Torna público ter o Afeganistão depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951, concluído em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967
Torna público terem, em 7 de Setembro de 2001 e em 11 de Janeiro de 2006, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Roménia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Roménia sobre a Permanência Temporária de Cidadãos Romenos para a Prestação de Trabalho em Portugal, assinado em Lisboa em 19 de Julho de 2001
Torna público ter a República do Lesoto depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração de Outrem, concluída em Lake Success, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 26/2006
Altera o Decreto-Lei n.º 387/98, de 4 de Dezembro, por forma a adequar as suas disposições às novas medidas de protecção contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis, à definição comunitária da classificação dos subprodutos de origem animal, bem como às regras sanitárias que regulam o seu transporte, armazenamento, transformação, aproveitamento ou destruição, e revoga o Decreto-Lei n.º 211-A/2001, de 31 de Julho
Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 27-A/2006 - Revogado
Altera o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/73/CE, da Comissão, de 29 de Abril
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública, da Justiça, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar - Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar - Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 30/2006
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