Torna público ter Malta depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999, com declarações
Torna público ter, a 22 de Agosto de 2005, a Austrália depositado o seu instrumento de ratificação ao Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, adoptado no XXI Congresso da União Postal Universal, assinado em Seul no dia 14 de Setembro de 1994
Torna público ter, em 13 de Maio de 2005, a República do Usbequistão depositado o seu instrumento de ratificação do Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, adoptado no XXI Congresso da União Postal Universal, assinado em Seul no dia 14 de Setembro de 1994, e do Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, adoptado no XXII Congresso da União Postal Universal, realizado em Pequim de 23 de Agosto a 15 de Setembro de 1999
Torna público ter a Jugoslávia junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 6 de Maio de 2002, sucedido à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979
Torna público ter a República das Filipinas depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Novembro de 2003, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter a República da Arménia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Junho de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000
Torna público ter a República da Lituânia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Agosto de 2004, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter a República da Irlanda depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 11 de Junho de 2004, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter a República Oriental do Uruguai depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter a República Federal da Alemanha depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público terem, em 22 de Novembro de 2005 e em 3 de Janeiro de 2006, sido emitidas Notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada de Chipre em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Chipre sobre Cooperação nas Áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa em 23 de Junho de 2004
Torna público ter o Usbequistão depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração de Outrem, concluída em Lake Success, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950
Torna público ter o Grão-Ducado do Luxemburgo depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Maio de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito dos Tratados, concluída em Viena em 23 de Maio de 1969
Torna público ter a República Gabonesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Novembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito dos Tratados, concluída em Viena em 23 de Maio de 1969
Torna público ter a Jugoslávia, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2004, sucedido à Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração de Outrem, concluída em Lake Success, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 27/2006
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