Torna público ter o Quénia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de aceitação da alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 12 de Dezembro de 1995
Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação da alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 12 de Dezembro de 1995
Torna público ter o Paraguai depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Dezembro de 2003, o seu instrumento de aceitação da alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 12 de Dezembro de 1995
Torna público ter a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2004, o seu instrumento de aceitação da alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 12 de Dezembro de 1995
Torna público ter a República Argentina efectuado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2000, uma comunicação relativa a uma declaração do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendendo a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989, às Ilhas Falkland (Malvinas), à Geórgia do Sul e às ilhas Sandwich do Sul
Torna público ter a Jugoslávia sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, à Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989
Torna público ter a Jugoslávia confirmado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, a retirada da reserva feita aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989
Torna público ter a República de São Marino depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Agosto de 2004, o seu instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos Visando a Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter o Afeganistão depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 6 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação das emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em Genebra em 1998, no decurso da 51.ª sessão da Assembleia Mundial de Saúde, concluídas em Genebra em 16 de Maio de 1998
Torna público ter o Brunei Darussalam assinado, em 17 de Março de 2005, a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), tendo depositado, em 15 de Março de 2005, o respectivo instrumento de aceitação
Torna público ter o Djibouti depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Novembro de 2002, o seu instrumento de adesão ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, concluído em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966
Torna público ter a República da Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Setembro de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aberto para assinatura em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999
Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Fevereiro de 1975, o seu instrumento de aceitação das emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas com a Resolução WHA 26.37, da XXVI Assembleia Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 22 de Maio de 1973
Torna público ter o Reino da Bélgica depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Junho de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aberto para assinatura em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999
Torna público ter a Federação Russa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aberto para assinatura em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999
Torna público ter a República da Lituânia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Agosto de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aberto para assinatura em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 55/2005, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece as regras de atribuição de direito ao prémio à vaca em aleitamento, a partir da reserva nacional, para o ano de 2006 e seguintes, para os produtores cuja exploração se situe no território continental português, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 20 de Dezembro de 2005
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação
Portaria n.º 88-A/2006
Aprova o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Economia Digital, abreviadamente designado por SIED. Revoga a Portaria n.º 382/2005, de 5 de Abril
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação
Portaria n.º 88-C/2006
Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - I & DT, abreviadamente designado por SIME I & DT. Revoga a Portaria n.º 94/2004, de 23 de Janeiro
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação
Portaria n.º 88-E/2006
Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Desenvolvimento Internacional, abreviadamente designado por SIME Internacional
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 17/2006
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