Torna público ter a República da Estónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 20 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia de Assistência Social e Médica, aberta para a assinatura, em Paris, em 11 de Dezembro de 1953, com várias declarações
Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, concluída em Nova Iorque em 10 de Dezembro de 1984
Torna público ter a Jugoslávia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, o seu instrumento de sucessão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, concluída em Nova Iorque em 10 de Dezembro de 1984
Torna público ter o Canadá depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Novembro de 2005, o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos Visando a Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter, em 18 de Dezembro de 2003, a Letónia depositado o seu instrumento de aceitação das Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, em Genebra, no dia 22 de Setembro de 1995
Torna público ter, em 27 de Agosto de 2003, a Turquia depositado o seu instrumento de ratificação das Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, em Genebra no dia 22 de Setembro de 1995
Torna público ter a Suazilândia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Março de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, concluída em Nova Iorque em 10 de Dezembro de 1984
Torna público ter a Guiana depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter a República Árabe do Egipto depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter a República da Croácia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, aberta para assinatura, em Oviedo, em 4 de Abril de 1997, com uma reserva
Torna público ter a Guatemala depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 1 de Abril de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Novembro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, aberta para a assinatura, em Oviedo, em 4 de Abril de 1997, com declarações
Torna público ter a Gâmbia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Maio de 2003, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter a Roménia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Dezembro de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter a Eslováquia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter Grenada depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Maio de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter São Cristóvão e Nevis depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Maio de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Janeiro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter a Federação Russa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Maio de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter a Argentina depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de Novembro de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter o Mali depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Abril de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter a República do Chipre depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Junho de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais de Abate, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 10 de Maio de 1979
Torna público ter a Roménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras, aberta para assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989, com uma declaração
Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aberta para assinatura em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter a República Checa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 6 de Agosto de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 15 de Janeiro de 1992
Torna público ter o Iraque depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Maio de 2001, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 15 de Janeiro de 1992
Torna público ter a Santa Sé depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Março de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 15 de Janeiro de 1992
Torna público ter o Bahrein depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 29 de Junho de 2000, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 15 de Janeiro de 1992
Torna público ter a Costa Rica depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 13 de Dezembro de 2000, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 15 de Janeiro de 1992
Torna público ter a Islândia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Março de 2001, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 15 de Janeiro de 1992
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 10/2006
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