Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1154/2005
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Penacova, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova (processo n.º 1484-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1155/2005
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 703/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1120/2003, de 1 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Panóias, município de Ourique (processo n.º 2896-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1156/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa das Passadeiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4169-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1157/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Alagão a zona de caça associativa da Feiteira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 4171-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1158/2005
Cria a zona de caça municipal de Meimão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Meimão (processo n.º 4162-DGRF)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 217/2005
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