De ter sido rectificado o Decreto n.º 18/2005, que aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Roménia sobre a Permanência Temporária de Cidadãos Romenos para a Prestação de Trabalho em Portugal, assinado em Lisboa em 19 de Julho de 2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 6 de Setembro de 2001
Torna público ter, em 22 de Dezembro de 2003, Malta depositado o seu instrumento de aceitação da emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada do Ozono, concluída em Copenhaga no dia 25 de Novembro de 1992
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 9597, de 1 de Agosto de 2005, terem a Hungria e o Luxemburgo concluído, respectivamente em 13 e 30 de Junho de 2005, as formalidades previstas nas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção, estabelecida com base no n.º 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Luta contra a Corrupção em Que Estejam Implicados Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados Membros da União Europeia, assinada em 26 de Maio de 1997 em Bruxelas, com reservas e declarações
Torna público ter, em 10 de Maio de 2005, a Turquia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Comerciais, concluída em Genebra no dia 18 de Maio de 1956
Torna público ter, em 13 de Julho de 2005, a República da Turquia declarado que, nos termos do artigo 8.º, n.º 7, em conexão com cada registo internacional referido no artigo 3.º e com a renovação de qualquer registo internacional, quer receber um emolumento individual, em lugar de uma quota nos lucros resultantes dos emolumentos suplementares e complementares, relativamente ao Protocolo Referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informado, pela nota n.º 9305, de 26 de Julho de 2005, ter a França concluído, em 10 de Maio de 2005, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção, elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34.º do Tratado da União Europeia, Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 29 de Maio de 2000, com declarações
Torna público ter, em 22 de Dezembro de 2003, o Niué depositado o seu instrumento de adesão à emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada de Ozono, concluída em Londres no dia 29 de Junho de 1990
Torna público ter, em 7 de Janeiro de 2004, o Ruanda depositado o seu instrumento de adesão à emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada de Ozono, concluída em Londres no dia 29 de Junho de 1990
Torna público terem, em 22 de Dezembro de 2003, as ilhas Cook depositado o seu instrumento de adesão à emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada de Ozono, concluída em Londres no dia 29 de Junho de 1990
Torna público ter, em 10 de Maio de 2000, a República Helénica depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989, com reservas
Torna público ter, em 13 de Janeiro de 2004, a Hungria depositado o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluída em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000
Torna público terem, em 15 de Janeiro de 2004, as Baamas depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 179/2005
Altera os artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 210/2005
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